CTT pagarão os apoios a viagens aéreas a residentes nos Açores

aviao-voarOs CTT são a entidade que fará o pagamento do “subsídio social de mobilidade” que garantirá aos residentes nos Açores que uma viagem ao continente lhes custará, no máximo, 134 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Transportes.

Sérgio Monteiro disse à agência Lusa que o Governo chegou a acordo com os Correios de Portugal para a prestação deste serviço, a partir de domingo, dia de 29 de março, quando entra em vigor um novo modelo de transporte aéreo entre os Açores e o restante território nacional, que inclui novas obrigações de serviço público em algumas rotas e a liberalização de duas delas, assim como tarifas máximas para residentes e estudantes.

Ao abrigo das novas regras, os residentes nos Açores têm a garantia de que as viagens ao continente lhes custam, no máximo, 134 euros (ida e volta), enquanto as idas à Madeira têm um teto de 119. As tarifas para os estudantes são 99 euros nas ligações entre os Açores e o continente e 89 euros nos voos entre as duas regiões autónomas.

Se as companhias aéreas cobrarem mais do que estes valores pelos bilhetes, os residentes e estudantes são reembolsados da diferença, o que será feito nos CTT.

Segundo o decreto-lei n.º 41/2015, que “regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira”, e que foi hoje publicado em Diário da República, os residentes e estudantes têm 90 dias, após a realização da viagem, para reclamar o reembolso dessa diferença.

O reembolso pode ser solicitado logo após a realização da viagem de ida, sendo “o remanescente” pago após o voo de regresso, segundo o mesmo decreto-lei.

“O beneficiário deve apresentar à entidade prestadora do serviço de pagamento [os CTT]” diversos documentos, como os cartões de embarque, a fatura comprovativa de compra do bilhete, cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, o cartão de cidadão ou passaporte ou um “documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma dos Açores, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações”.

Este subsídio aplica-se a bilhetes em classe económica e abrange a tarifa aérea e as taxas, mas exclui “os produtos e os serviços de natureza opcional”.

O secretário de Estado Sérgio Monteiro sublinhou que com a publicação deste diploma hoje estão reunidas “todas as ferramentas” necessárias para a operacionalização do novo modelo de transporte aéreo para os Açores e para que a liberalização de algumas rotas seja “o sucesso” que todos esperam, levando a um “acréscimo da atividade económica” e garantindo, em simultâneo, “a proteção” dos residentes e estudantes do arquipélago.

 

Lusa

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