Decretado encerramento de discotecas e bares às 22:00 em São Miguel

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No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, e numa altura em que São Miguel tem 27 casos positivos ativos, a situação que inspira maiores cuidados e suscita a necessidade de maior atenção é a relativa à prova da existência de, pelo menos, uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2, com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo.

Nesse sentido, a Autoridade de Saúde Regional, constatou que o universo de indivíduos relacionados com essa cadeia de transmissão local – casos positivos e contactos próximos – “tem idades na casa dos 20/30 anos e que os locais de contaminação principais são os espaços recreativos noturnos” e que por outro lado, “são crescentes as evidências de incumprimento das recomendações de saúde pública emitidas a propósito da pandemia de COVID-19, nomeadamente, a existência de aglomerações e ausência de uso de máscara”.

Face a essa situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho de Governo realizada, hoje, por videoconferência, determinou, encerrar a partir de quinta-feira, e até 01 de setembro, as discotecas em São Miguel, sendo que os bares na ilha terão as 22:00 como hora limite de atividade.

Foi ainda deliberado, que a partir das 22:00 horas, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

No âmbito de um conjunto de outras medidas já em vigor, o Conselho do Governo deliberou prorrogar, até às 24:00 horas do dia 1 de setembro, desde logo, a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

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