Decreto das 35 horas nos Açores enviado para o Constituci​onal

O representante da República nos Açores pediu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto das 35 horas de trabalho semanal na administração regional, aprovado por unanimidade no parlamento açoriano.
        Num comunicado, o gabinete de Pedro Catarino diz que o representante da República nos Açores, no requerimento que enviou ao Tribunal Constitucional, sustenta que o decreto legislativo regional, que estabelece para os funcionários da administração regional um horário diferente do resto do país, “padece de diversas inconstitucionalidades”.
        Entre essas inconstitucionalidades estão a “violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de bases do regime da função pública” e a “invasão da reserva de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos dos trabalhadores de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias”.
        Pedro Catarino aponta ainda a “preterição” da “regra constitucional” que estabelece que cabe “exclusivamente” ao Estado a “fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho”.
        O representante da República invoca ainda o “desrespeito pelo princípio da igualdade, que garante a todos os trabalhadores – sem distinção do território onde exercem a sua atividade laboral, ou do serviço público estadual, regional ou local em que se integram – o direito a um limite máximo da jornada de trabalho, fixado a nível nacional e em termos não discriminatórios”.
        Segundo a mesma nota, o Tribunal Constitucional tem 25 dias para se pronunciar em relação a este pedido.

 

Lusa

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