Foram hoje publicados os diplomas que definem as regras do apoio financeiro previsto para os cuidadores informais, e que definem as regras de funcionamento de um conjunto de serviços de apoio, em particular a organização e funcionamento do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal, uma estrutura que funcionará de forma descentralizada em cada um dos 19 concelhos do arquipélago.
O apoio financeiro previsto para os cuidadores informais corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 438 euros, deduzido da capitação do rendimento do cuidador informal, e os gabinetes vão funcionar nos Centros de Saúde, “sendo o seu funcionamento assegurado por profissionais da área da saúde e da área social, que estarão disponíveis para prestar todo o apoio aos cuidadores, dando toda a informação necessária”, destacou Secretária Regional da Solidariedade Social, em Ponta Delgada, na apresentação da Regulamentação do Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal da Região Autónoma dos Açores, que decorreu no Centro de Saúde de Ponta Delgada e que contou também com a presença da Secretária Regional da Saúde, Teresa Machado Luciano.
“A abertura dos vários gabinetes concelhios decorrerá durante o mês de abril, de forma a que estejam em pleno funcionamento no início de maio, data a partir da qual vai ser possível também requerer o Cartão de Identificação de Cuidador Informal”, acrescentou Andreia Cardoso.
Relativamente ao apoio financeiro, a titular da pasta da Solidariedade Social revelou que pode ser solicitado nos Gabinetes de Apoio, tendo sido criado com o objetivo de “valorizar o papel de quem abdica de uma atividade profissional para cuidar dos seus”.
Andreia Cardoso destacou ainda a criação, com esta regulamentação, de uma Bolsa de Cuidadores, uma plataforma que compila informação de profissionais na área dos cuidados pessoais e de saúde que estarão disponíveis para prestar apoio a pessoas dependentes.
“Esta ferramenta vai permitir responder à necessidade identificada por muitas famílias, de encontrar profissionais disponíveis e com formação adequada para prestar apoio aos seus familiares dependentes, sendo possível, desta forma, complementar e, quando necessário, substituir o cuidador informal, aliviando assim o seu trabalho”, afirmou.
Por seu lado, a Secretária Regional da Saúde destacou que, graças aos serviços, estruturas e mecanismos de apoio ao cuidador informal, será possível “reforçar a prestação de cuidados multidisciplinares, centrados nos utentes e nas suas famílias e, deste modo, a humanização dos cuidados no Serviço Regional de Saúde”.
Teresa Machado Luciano salientou que se trata de “um novo paradigma, que privilegia a proximidade da família e da comunidade, em prol da saúde e do bem-estar dos utentes”.
Durante o mês de março será promovido pelas direções regionais da Solidariedade Social e da Saúde um conjunto de formações para os técnicos que integram as equipas dos gabinetes locais de apoio ao cuidador informal, de forma a garantir um serviço de qualidade aos cuidadores.
“O Governo dos Açores considera que este conjunto de medidas terá um papel muito relevante no alívio dos cuidadores, criando melhores condições para a prestação dos cuidados e permitindo que as pessoas mais dependentes possam manter-se no seu meio familiar, junto dos seus, com mais qualidade de vida quer para as próprias, como para quem delas cuida”, frisou a Secretária Regional da Solidariedade Social.
O Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no final do ano passado, tendo o Decreto Legislativo Regional que o aprovou sido publicado a 5 de novembro.
O diploma determina que a definição das regras de funcionamento e gestão da Bolsa de Cuidadores, assim como o modelo de cartão de identificação e o Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal seriam objeto de portaria e que as condições de acesso, o montante e a forma de pagamento do apoio financeiro seriam objeto de despacho.
Ficam, assim, definidas as regras de funcionamento do conjunto de serviços para apoio ao cuidador informal nos Açores previstos no referido regime jurídico.