Foi indeferida a providência cautelar interposta pelo deputado açoriano do PS, Ricardo Rodrigues, para evitar que fosse publicada uma entevista à revista “Sábado”.
Esta Quinta-Feira, a própria revista escreve que o Juiz “arrasa Ricardo Rodrigues“, por concluir “não existirem provas que sustentem qualquer das suas alegações“.
O despacho de arquivamento considera que “o deputado não tem razão, quando afirma que levou os gravadores para preservar o seu nome“.
Nele, o Magistrado diz que “os dados fornecidos por Ricardo Rodrigues sobre alegadas insinuações feitas pelos jornalistas em relação a dois casos abordados na conversa, concretamente o de Debora Raposo, condenada por burla qualificada e o de pedofilia nos Açores, não tinham nada que suportasse a conclusão de que a entrevista visava denegrir a sua imagem“.
O Juiz negou também “o pedido de destruição da gravação da entrevista“.