Com o anúncio e aprovação do oçamento municipal da redução em 1% do IRS cobrado aos munícipes com residência fiscal no concelho de Ponta Delgada, colocaram-se questões cujo esclarecimento colocou a nu, desde logo, um vazio legal e potencial conflito institucionalque pode inviabilizar a sua concretização.
De acordo com fonte do PS, uma vez que o Grupo Parlamentar do PSD – partido do qual é líder a presidente da Câmara de Ponta Delgada -, não colocou a questão na Assembleia Legislativa aquando da votação do Plano e Orçamento da Região para 2010, a intenção camarária é inconsequente.
De acordo com a mesma fonte, a Lei de Finanças Locais refere no seu artigo 63 que os parlamentos regionais devem regular a faculdade das câmaras ‘mexerem’ no IRS, através de Decreto Legislativo Regional.
Ora no entender dos socialistas, tal só pode ser feito na aprovação do Orçamento regional, porque altera a previsão de receitas.