O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional um diploma sobre “drogas legais” nos Açores, por prever coimas muito superiores às praticadas no resto do país, mas a Região ainda não decidiu o que fazer ao documento.
O acórdão do TC, aprovado a 28 de junho, mas só hoje publicado, considera que a região autónoma “excedeu os poderes que lhe estão constitucionalmente confiados”, ao agravar no arquipélago os valores das coimas já definidas em legislação nacional sobre a mesma matéria.
O projeto de decreto regional, aprovado no plenário de junho do parlamento açoriano, fixava um montante máximo de coimas de 250 mil euros, a aplicar às pessoas coletivas que vendessem ou fizessem publicidade das substâncias psicotrópicas, as consideradas “drogais legais”.
O valor das coimas aplicadas nos Açores era, no entanto, cerca de cinco vezes superior às previstas no Continente e na Madeira, o que, no entender do TC, “viola também os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”.
A legislação açoriana já tinha suscitado dúvidas ao Representante da República nos Açores, Pedro Catarino, que decidiu enviar o diploma ao Tribunal Constitucional e requerer a fiscalização da sua constitucionalidade.
O projeto será agora vetado pelo Representante da República e devolvido à Assembleia Legislativa dos Açores, para “expurgar” as normas consideradas inconstitucionais, ou para alteração dos valores máximos das coimas.
Contactado pela Lusa, o gabinete do Secretário Regional da Saúde, Luís Cabral, escusou-se a revelar o que vai fazer com o diploma, alegando que essa é competência do Parlamento açoriano.
O deputado socialista Domingos Cunha, presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Sociais, disse, no entanto, estar à espera de indicações do Governo (autor do diploma), para saber que alterações serão introduzidas.
Uma fonte do Gabinete do Representante da República para os Açores garantiu, por outro lado, que ao contrário do que acontece com os vetos políticos, este veto não permite que o documento seja reconfirmado por uma maioria de 2/3 dos deputados, razão pela qual, o decreto regional sobre as “drogas legais” terá mesmo de ser corrigido.
Lusa