Dúvidas sobre extractores de fumos

Os empresários, através de Luís Duarte, presidente da Associação da Restauração e Similares de Portugal/Açores, afirmou ao AO Online que há falta de informação sobre os equipamentos certificados para a extracção e ventilação dos espaços comerciais.
O representante da ARESP aconselha os empresários a não colocarem, de momento, nenhum equipamento de extracção de fumos, porque podem ser multados pelas entidades fiscalizadoras.
“Existe um grande desconhecimento na utilização dos aparelhos de extracção e renovação do ar, por isso o conselho que dou aos comerciantes é para não colocarem nenhum equipamento enquanto não existir uma informação clara”, acrescentando ainda que “não faz sentido investir num equipamento que amanhã poderá deixar de ser utilizado”.
O inspector regional das Actividades Económicas, Mário Menezes, salientou que “não cabe à IRAE emitir opiniões sobre a legislação, sendo apenas da sua competência fazer cumprir a lei”, remetendo os empresários para o nº5 do artigo 5º da Lei do Tabaco.
A lei refere que apenas pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito, desde que obedeçam aos requisitos seguintes: “a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6º; b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer  outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas; c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
Mário Menezes reforça ainda que “está previsto no artigo 8º do mencionado DLR nº 15/2008/A, que o Governo Regional  venha a legislar sobre esta mesma matéria”, podendo definir regras específicas para serem aplicadas na Região Autónoma dos Açores.
 
560 acções de fiscalização
Durante o ano de 2008 a Inspecção Regional das Actividades Económicas desenvolveu 560 acções de fiscalização, tendo havido ainda diversa actividade de fiscalização exercida pela Polícia de Segurança Pública e Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.
Mário Menezes explicou que “em geral a iniciativa das acções de fiscalização pode resultar de uma queixa/denúncia, ou de acções integradas em operações, em regra determinadas a nível regional”.
O valor das coimas para a falta de sistema de ventilação apropriada para extracção de fumo vai de 2.500 a 10.000 euros, sendo que pela falta de afixação dos dísticos de proibição ou permissão de fumar  a coima também é de  2.500 a 10.000 euros. A falta de afixação de aviso de proibição de venda de tabaco a menores de 16 anos dá punição com uma coima de 30.000 a 250.000 euros, sendo tais valores reduzidos para 2000 e 3750 euros, respectivamente, se o infractor for pessoa singular. A multa por fumar num estabelecimento é de 50 a 1000 euros para  fumador e proprietário dos estabelecimentos.
in AOriental / Luís Pedro Silva
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