É essencial acautelar as consequências da redução militar norte-americana nas Lajes – Vasco Cordeiro

O Presidente do Governo Regional dos Açores esteve hoje reunido, em Lisboa, com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, com quem analisou diversas questões relacionadas com a Base das Lajes, num encontro que permitiu fazer um ponto de situação sobre as diligências desenvolvidas pelo Governo da República neste processo.

“Fundamental para o Governo dos Açores é, desde logo, a questão laboral”, afirmou Vasco Cordeiro, em declarações no final da reunião, frisando a necessidade de serem “defendidos os direitos dos trabalhadores” da Base das Lajes, na sequência da anunciada intenção dos EUA de reduzirem os seus efetivos nesta base.

Para Vasco Cordeiro, assume particular importância “a situação daqueles trabalhadores que, na eventualidade da sua saída, necessitam de ter rendimentos acautelados”, nomeadamente ao nível do processo de reforma. Por outro lado, o Presidente do Governo também alertou para a situação das famílias que têm vários membros a trabalhar para as forças norte-americanas instaladas na Base das Lajes, defendendo que essa situação “deve ser uma preocupação quanto à forma como é implementada” a decisão dos EUA.

No que se refere à vertente económica, Vasco Cordeiro reafirmou ser “essencial que o impacto na economia da ilha Terceira seja acautelado por utilizações alternativas e por investimentos alternativos que possam dinamizar a economia da ilha e da Região”.

Neste contexto, Vasco Cordeiro e Paulo Portas analisaram a possibilidade de articular algumas medidas que têm vindo a ser promovidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, como é o caso do regime especial de autorização de residência para atividade de investimento em território nacional, os vulgarmente denominados ‘vistos gold’.

“Este visto, devidamente adaptado à realidade dos Açores, pode ser um fator acrescido de atração para investidores externos”, frisou o Presidente do Governo Regional, referindo-se aos vistos que o Governo da República concede a cidadãos estrangeiros que transfiram para o país capitais num montante igual ou superior a um milhão de euros, adquiram bens imóveis em Portugal num valor superior a 500 mil euros ou promovam investimentos que criem, pelo menos, 10 postos de trabalho.

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