Eleições/Açores: Em cada sufrágio desde 2008, mais de metade dos inscritos não votou

Mais de metade dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais dos Açores não votou em cada uma das legislativas regionais realizadas desde 2008, com o recorde de abstenção, de 59,15%, a registar-se em 2016.
De acordo com os mapas oficiais dos resultados das eleições para a Assembleia Legislativa dos Açores publicados em Diário da República, no ano das primeiras regionais, em 1976, quase um terço dos 162.677 eleitores não foi votar, fixando-se a abstenção na ordem dos 32,5%.
Quatro anos depois, em 1980, as eleições regionais tiveram a maior adesão de sempre, quando, dos 156.128 eleitores inscritos, 120.248 depositaram o boletim de voto na urna para eleger o parlamento regional, registando então o arquipélago uma taxa de abstenção de 22,98%.
Desde então, a abstenção aumentou, atingindo 53,34% em 2008, ano em que, dos 192.943 inscritos, 102.913 eleitores não foram votar.
Nas regionais de 2012, essa taxa desceu para 52,14% e, quatro anos depois, alcançou o recorde, 59,15% – dos 228.162 eleitores inscritos nesse sufrágio, votaram 93.194.
Já últimas eleições legislativas regionais, em 2020, a abstenção tornou a descer, fixando-se em 54,59%.
À agência Lusa, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Fernando Anastácio, rejeitou que os cadernos eleitorais estejam inflacionados ou empolados.
“Os cadernos eleitorais não estão inflacionados e empolados no sentido de que aquelas pessoas existem, aquelas pessoas podem é não estar na região no momento do voto”, declarou.
Segundo o porta-voz da CNE, “alguma parte dessa abstenção é inflacionada por força desta realidade”. A situação acontece tanto na região autónoma como no continente.
Fernando Anastácio esclareceu que, cruzando os cadernos eleitorais (229.921 eleitores) com os Censos (236.413 habitantes em 2021) e descontando os menores de 18 anos, a conclusão é de que há mais pessoas recenseadas do que a residir no arquipélago.
Recuando a 2008, Fernando Anastácio salientou que é o ano a partir do qual a inscrição no recenseamento eleitoral passou a ser automática.
O Portal do Eleitor informa que “a inscrição no recenseamento eleitoral é automática, com base na informação do cartão de cidadão, para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal maiores de 17 anos”.
A inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em o que o cidadão completar 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição, adianta a CNE.
“Há muita gente que emigrou, que saiu, mas que não mudou a sua residência [no cartão de identificação]”, afirmou Fernando Anastácio, assinalando razões afetivas, fiscais ou de acesso ao sistema de saúde.
Para o representante, deve ter-se “uma preocupação com a abstenção” e “fazer tudo para combatê-la”.
“Mas também temos de fazer a leitura adequada de percebermos que o nosso sistema tem uma grande vantagem, que é todos nós estamos imediatamente recenseados”, disse, alertando para a necessidade de as pessoas terem o cartão de cidadão atualizado no que se refere à sua residência, para a fazer coincidir com o local de voto.
Para Fernando Anastácio, “todos os agentes responsáveis têm de encontrar mecanismos que facilitem a possibilidade de votar” e esse é um “desafio que se coloca a todos os responsáveis políticos, particularmente ao parlamento, que tem a competência de mexer essas leis”.
A este propósito, o porta-voz apontou a solução que vai ser adotada nas eleições europeias, em 09 de junho: “Pela primeira vez, vai ser possível a um cidadão, esteja ele onde estiver, votar sem pedir o voto em antecipação”.
Em junho de 2023, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, anunciou que os eleitores vão poder passar a votar em qualquer assembleia eleitoral do país, e em postos no estrangeiro, nas eleições europeias deste ano.
Segundo o governante, as mesas de voto “passarão a ter os cadernos eleitorais numa versão digital, em computador”.
“Como os cadernos eleitorais passaram a estar desmaterializados, quem está na mesa de voto, com o cartão do cidadão vai ao respetivo meio informático, vê o número do respetivo eleitor e procede à descarga do voto desse eleitor”, explicou então.

 

 

Lusa

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