A medida integra uma proposta de lei que está a ser trabalhada pelas áreas governativas da Cidadania e Igualdade, sob tutela da ministra da Presidência, e pelo Ministério do Trabalho, e que deverá ser aprovada hoje em Conselho de Ministros, segundo disse fonte do Governo à agência Lusa.
Segundo explicou a mesma fonte, a medida será de implementação faseada, sendo nos primeiros dois anos aplicável apenas às empresas com mais de 250 pessoas e, posteriormente, alargada às empresas com mais de 100 pessoas.
A proposta de lei visa a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens e integra “medidas de natureza informativa e medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”, explicou a mesma fonte.
O novo diploma — que depois do Conselho de Ministros ainda terá de passar pela Assembleia da República – estabelece que o Ministério do Trabalho passe a disponibilizar anualmente informação estatística para identificar diferenças remuneratórias a nível nacional e por setor, e ainda por cada empresa.
De acordo com a fonte do Governo, este instrumento tem como principal objetivo “fortalecer os mecanismos de transparência salarial” e será desenvolvido “sem qualquer custo ou encargo administrativo para as empresas”.
O diploma prevê que, em função do diagnóstico feito, “as empresas passem a poder ser notificadas pela ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] no sentido de apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual valor”, revelou a fonte do Governo.
O plano tem a duração de 2 anos, findos os quais a empresa deverá demonstrar as diferenças remuneratórias justificadas e as discriminações remuneratórias corrigidas.
A proposta de lei determina ainda a obrigação de as empresas assegurarem uma “política remuneratória transparente” assente em “critérios objetivos, comuns a homens e mulheres”, como previsto no Código do Trabalho.
Nas situações de alegada situação discriminatória, será introduzido um mecanismo para provar que a diferença de tratamento não assenta em fatores de discriminação. Segundo explicou a fonte, o empregador ficará “obrigado a demonstrar qual a política de remunerações assente em critérios objetivos que utilizou para definir os salários, nomeadamente no que respeita ao salário de quem alega estar a ser discriminado e ao salário daquele face a quem, comparativamente, o primeiro se sente em situação de discriminação”.
Além disso, no relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres ehomens no trabalho, no emprego e na formação profissional, que o Governo envia anualmente à Assembleia da República, passará a constar informação sobre a implementação da nova lei.
Os dados oficiais mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 16,7% aos dos homens, o que significa que a diferença salarial de género em Portugal corresponde a uma perda de 61 dias de trabalho remunerado para as mulheres.
Lusa