Numa petição que defende o reconhecimento prático das competências dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, os enfermeiros apelam à aplicação de um decreto-lei de março de 2009.
Para o vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, Jacinto Oliveira, a petição não deveria ser necessária. O responsável refere-se a uma situação que “não faz sentido”, adiantando que esta questão até está “consignada em normativo europeu e está atribuída no leque de competências dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica”.
A possibilidade de os enfermeiros seguirem as grávidas de baixo risco existe “de há longa data e poderia trazer vantagens ao Serviço Nacional de Saúde, referiu o responsável, em declarações à agência Lusa.
No entanto, “quando um enfermeiro faz o acompanhamento da gravidez e tem de prescrever meios complementares de diagnóstico, o SNS não os paga do mesmo modo do que quando é outro grupo profissional a prescrevê-los”, explicou Jacinto Oliveira.
O bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, disse à Lusa desconhecer a petição, mas acrescentou que as grávidas são acompanhadas pelo médico de família ou nas maternidades de referência, o que considera uma “situação adequada às necessidades”.
Aliás, a forma como tem funcionado o acompanhamento das grávidas parece ter “resultados excelentes” refletidos na evolução da saúde materna.
No entanto, o bastonário transmitiu disponibilidade para analisar a situação.
Na petição, que foi subscrita até agora por mais de 1200 pessoas, pode ler-se que esta “medida política permitirá uma poupança de milhões de euros no SNS”, já que a mão-de-obra destes enfermeiros, “altamente qualificada para a vigilância da gravidez de baixo risco, é bem mais barata do que a de outros profissionais da saúde que também realizam essa mesma vigilância e não acarreta qualquer redução na qualidade dos cuidados prestados ou, até, poderá aumentá-la”.
Por isso, é pedida a regulamentação da “comparticipação efetiva no SNS da vigilância autónoma” por enfermeiros especialistas da gravidez de baixo risco, bem como a possibilidade de prescrição de “alguns fármacos devidamente protocolados para a gravidez de baixo risco”.