Os novos calendários venatórios, que estarão em vigor entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018 nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, onde anualmente decorre atividade de caça, foram hoje publicados em Jornal Oficial.
A portaria assinada pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João Ponte, estabelece, entre outras medidas, a proibição da caça do coelho-bravo nas ilhas das Flores e Santa Maria até 2018.
Nos últimos dois anos, os calendários venatórios têm sido condicionados pelos efeitos da nova variante da Doença Hemorrágica Viral (DHV) nas populações de coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), sendo que nas Flores e em Santa Maria o nível de abundância deste animal tem demorado mais tempo a recuperar, em comparação com as restantes ilhas.
Na Graciosa, São Jorge, Pico e Faial a época da caça começa a 1 de julho, com permissão para capturar coelho-bravo, enquanto em São Miguel e na Terceira só será possível caçar esta espécie a partir de setembro, em horários específicos e com um limite diário de abates de dois animais por caçador.
Nas ilhas das Flores e Santa Maria a caça tem início em Agosto, apenas para a pomba-da-rocha (Columba livia).
Os calendários venatórios indicam aos caçadores quais as espécies que podem ser apanhadas, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser abatidas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados.
Com estes calendários pretende-se salvaguardar a oferta de caça e, simultaneamente, garantir a sobrevivência das espécies dentro de valores sustentáveis.
A Direção Regional dos Recursos Florestais tem investido na área cinegética, através da implementação de um sistema de gestão assente, essencialmente, no conhecimento atualizado sobre a biologia e ecologia das espécies cinegéticas existentes no arquipélago, bem como na realização de censos para perceber como evolui a abundância das diferentes populações cinegéticas que se podem caçar.
Açores 24Horas / Gacs