ERC arquiva queixa de Mário Crespo contra o JN

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu arquivar o processo referente à queixa do jornalista Mário Crespo por não publicação de uma crónica sua no Jornal de Notícias, em fevereiro deste ano, anunciou hoje o regulador.

“O Conselho Regulador da ERC deliberou, por unanimidade, determinar o arquivamento do processo referente à queixa do jornalista Mário Crespo, relativa à recusa de publicação de uma crónica de sua autoria na edição de 01 de fevereiro de 2010 do Jornal de Notícias”, refere um comunicado divulgado hoje pelo organismo.

Na queixa, o jornalista pedia à ERC que analisasse os acontecimentos descritos na crónica.

O artigo de Mário Crespo, que não saiu na sua habitual coluna à segunda feira no JN mas foi publicado no site do Instituto Sá Carneiro, acusa membros do Governo de terem falado depreciativamente sobre ele classificando-o como um problema, durante um almoço realizado em Lisboa.

Quanto a este pedido, a ERC entendeu que “não lhe compete investigar e pronunciar-se sobre a ocorrência dos factos invocados na crónica em questão, no que diz respeito a alegada conduta difamatória que teria por alvo o queixoso, uma vez que a ação penal compete ao Ministério Público e o apuramento de factos que consubstanciem a prática de um eventual crime deverão ser participados a essa entidade”.

Mário Crespo alegava que a não publicação da crónica é um ato de censura, mas a ERC assinala que “as dúvidas do diretor do Jornal de Notícias sobre o teor da crónica dirigiam-se não só para o valor do facto em si nela reportado, dado que, na sua opinião, o relato de uma conversa privada contrariava a prática editorial do jornal, mas também para a circunstância de o relato feito não ter sido confrontado com a audição das partes com interesses atendíveis no caso, as quais seriam, sem dúvida, os intervenientes na conversa relatada”.

Contactado pela Lusa, Mário Crespo disse ter um entendimento diferente da ERC frisando que não tem dúvidas de que “houve um ato de censura” e que “é alarmante que tenha ocorrido em 2010”.

“É manifesto que não concordo com a decisão de arquivamento”, disse Mário Crespo explicando que apresentou queixa em dois órgãos (ERC e Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas) e que um deles classificou o caso como um ato censório.

No seu parecer, o Conselho Deontológico considerou que, do ponto de vista “da liberdade de expressão constitucionalmente consagrada”, José Leite Pereira optou “por uma atitude censória”.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here