Na sequêcia de declarações do líder parlamentar do CDS-PP a propósito da aquisição de fraldas pela Região, a Secretaria Regional da Saúde esclarece o seguinte:
1. As fraldas mandadas retirar pelo Infarmed não correspondem às adquiridas pela Região Autónoma dos Açores;
2. A suspensão feita pelo Infarmed diz respeito às fraldas “Confortada”, enquanto que as adquiridas pela Região são do modelo ”Confort Premium”.
3. O Infarmed confirmou hoje, em documento enviado à Saudaçor, que “o n.º de Registo atribuído pelo INFARMED:CLI/0132/08, para as Fraldas para incontinência, do fabricante Mega Carline (US) inc. e cujo mandatário é a entidade Albino Dias de Andrade, se mantém válido”.
4. Porque não corresponde ao mesmo produto, a Saudaçor reitera a sua confiança no modelo de fraldas adquirido e reafirma que não será consumido no Serviço Regional de Saúde qualquer produto que não seja reconhecido pelo Infarmed.