Quase dois anos depois de ter sido publicada a lei, a base de dados de perfis de ADN para fins de investigação criminal e identificação civil continua vazia, devendo receber os primeiros perfis no início do próximo ano.
A revelação foi feita hoje à Lusa pelo professor Francisco Corte-Real, do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), que justificou o atraso com a “forma cautelosa” como decorreu todo o processo legislativo, por se tratar do primeiro banco de informação genética em Portugal.
“Tivemos de preparar todo o processo, desde a aprovação da lei, e salvaguardar todas as garantias de segurança. O Instituto não quer começar as fazer as coisas de forma pouco segura”, afirmou.
Apesar de amplamente divulgada, os suportes técnico e jurídico da base de dados de perfis de ADN só ficaram prontos em Outubro.
“Foi necessário criar um regulamento, publicado em Setembro, foi elaborada uma portaria sobre os marcadores, instalado o programa norte-americano CODIS, dada formação a técnicos e nomeado o conselho de fiscalização e tudo isto demora o seu tempo”, justificou.
Actualmente, o IMNL tem em seu poder 23 amostras para serem introduzidas no banco de dados cujos pedidos, por despacho de magistrados, estão “a ser juridicamente analisados”.
Desses 23 pedidos, adiantou o responsável do INML, cinco são de identificação civil de cadáveres, pedidos por magistrados do Ministério Público, e os restantes estão no âmbito da investigação criminal.
“Foram recolhidos vestígios em locais de crimes, cujos autores foram condenados a mais de três anos de prisão, e os juízes solicitaram ao INML que estes fossem introduzidos na base de dados”, explicou o professor, revelando que entre os crimes cometidos constam “crimes sexuais, homicídios e roubo”.
“Julgo que dentro de um ou dois meses vamos começar a introduzir estes perfis na base de dados”, adiantou.
A base de dados permitirá fazer rapidamente o cruzamento de amostras recolhidas no local do crime, ou mesmo de vítimas, com os perfis já identificados e registados.
A recolha de amostras para a investigação de um crime será realizada a pedido do arguido ou ordenada pelo juiz.
A lei prevê, por outro lado, a recolha de amostras de ADN em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o ADN de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação.
Aprovada em Conselho de Ministros a 24 de Maio de 2007, a lei que define a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal foi publicada a 12 de Fevereiro de 2008 em Diário da República.