No comunicado relativo à reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD, CDS-PP e PPM, o executivo sublinha que “a época natalícia se apresenta como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade no seio das comunidades”, pelo que se revela “necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2”.
Nesse sentido, foi determinado, no período entre as 00:00 do dia 24 de dezembro e as 23:59 do dia 07 de janeiro de 2021, o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, bem como, a partir das 22:00, o fecho dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada.
Estas medidas já estavam em vigor, tendo agora o Governo Regional decidido a sua prorrogação.
Na mesma nota, o executivo anuncia a prorrogação da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, as que têm ligações aéreas com o exterior, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.
A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
Relativamente aos postos de abastecimento de combustíveis, estes “podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
O executivo açoriano vai “manter a decisão de encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições, durante o período em que a presente resolução se mantiver em vigor”.
Nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade Regional de Saúde”, adianta o comunicado do Conselho do Governo.
Lusa