Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário já está em vigor

O novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário entrou em vigor esta sexta-feira.

O Estatuto foi publicado em Diário da República na passada quinta-feira, tendo entrado em vigor um dia após a referida publicação.

O diploma, (Decreto Legislativo Regional n.º 32/2011/A) vem clarificar os direitos e deveres do aluno, visando melhorar a segurança e acautelar a tranquilidade das escolas, de forma a permitir aos professores e Conselhos Executivos uma melhor gestão das suas escolas, com outras competências.

O novo estatuto prevê o reforço do relato das ocorrências em contexto escolar, uma vez que a denúncia passa a poder ser feita por toda a comunidade educativa e não apenas por alguns elementos, como acontecia anteriormente.

O diploma reforça também a autoridade das escolas, quer ao nível da gestão da escola, quer ao nível dos directores de turma e do professor.

No que diz respeito ao regime de coimas aos pais e encarregados de educação, estas só poderão aplicadas quando se verificar que o encarregado de educação tenha revelado negligência consistente e sistemática e que esta negligência seja comunicada às autoridades competentes.

Assim, ao prever a aplicação de coimas, o Estatuto do Aluno vem dotar o sistema educativo regional de uma nova forma de promover um acompanhamento mais activo do percurso educativo dos alunos por parte dos pais e encarregados de educação, embora fique claro que esta ferramenta apenas será aplicada em situações extremas.

O Estatuto do Aluno recém-publicado clarifica ainda o dever de respeito da autoridade do professor e as questões relativas às faltas, reduzindo para metade o que estava instituído até agora e limitando a possibilidade do aluno faltar injustificadamente.

O diploma agiliza e simplifica também os procedimentos disciplinares, ao eliminar formalidades consideradas desnecessárias. O novo Estatuto prevê que o procedimento disciplinar instaurado contra um aluno do ensino básico ou secundário deve ser célere e envolver, logo que possível, os pais e encarregados de educação, de forma a garantir eficácia.

São também instituídos através deste diploma, os prémios de mérito, que visam distinguir os alunos que revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades, que alcancem resultados escolares excelentes, que produzam trabalhos académicos de excelência, que desenvolvam iniciativas exemplares de intervenção na comunidade educativa ou que revelem mérito desportivo.

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