Este veto seguiu-se à primeira declaração ao país do Presidente da República sobre a matéria, a 31 de Julho de 2008, e em que Cavaco Silva alertou para a possibilidade de o novo Estatuto dos Açores colocar em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania consagrados na Constituição.
Na última mensagem, em que anunciou a promulgação do Estatuto, o chefe de Estado disse que o diploma tem normas “absurdas”, que é “um revés” para a “qualidade da democracia” e que “afecta o normal funcionamento das instituições”.
A promulgação da lei deu-se 10 dias após, dia 19 de Dezembro, o parlamento ter votado pela terceira o diploma e ter aprovado a revisão do Estatuto dos Açores, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP, BE e Verdes e com a abstenção do PSD e que mereceu várias declarações de voto nas duas maiores bancadas.
Perante esta confirmação, o Presidente foi obrigado a promulgar a lei no prazo de oito dias após a sua recepção em Belém.
Em Junho, a revisão do Estatuto dos Açores tinha sido aprovada, pela primeira vez, por unanimidade, seguindo-se um veto por inconstitucionalidades.
Na segunda votação, corrigidas as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o diploma voltou a ser aprovado por unanimidade, sendo depois vetado pelo Presidente.
Cavaco Silva manifestou reservas ao Estatuto por considerar que um dos artigos, relativos à dissolução da Assembleia Legislativa, alterar as suas competências constitucionais.
Em causa está o facto de uma lei ordinária poder alterar a Constituição, o que, o chefe de Estado considera um precedente grave.
Cavaco Silva discorda também de outro artigo que determina que o Estatuto dos Açores só pode ser alterado por iniciativa dos próprios deputados regionais, retirando tal hipótese aos deputados da Assembleia da República, o que, na sua opinião, limita os poderes do Parlamento.