Açores deixam de exigir teste covid negativo à chegada pós Estado de Emergência

Foto de Arquivo

Os Açores deixam de poder exigir teste de despiste à covid-19 na chegada à Região, quando o estado de emergência for levantado e regressa, como contrapartida, a implementação de incentivos para quem opte por efetuar teste prévio na origem, devendo os passageiros que não o efetuem previamente, realizar o teste PCR à chegada, aguardando resultado em isolamento profilático, num período até 24 horas.

A medida foi avançada esta terça-feira, pela Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia junto aos operadores turísticos, associações do setor e câmaras de comércio, onde foi apresentada a estratégia de retoma no período pós-Estado de Emergência, nomeadamente no que refere aos procedimentos a adotar na Região Autónoma dos Açores para a receção de passageiros, e com o objetivo de esclarecer as novas medidas e a auscultar dificuldade que estes possam estar a sentir, “com o intuito de melhorias futuras relacionadas com as questões logísticas na operação dos seus negócios e acolhimento dos turistas”.

“Ciente da instabilidade da evolução da situação epidemiológica, é intenção do XIII Governo dos Açores atualizar periodicamente, junto de todos, a informação relativa a eventuais alterações às medidas em vigor, para que estes possam comunicar com associados, mercados e futuros clientes”, pelo que as ações de diálogo com os empresários do setor do turismo vão continuar com reuniões periódicas para que todos, Executivo e empresários, trabalhem com o mesmo objetivo – a retoma rápida e segura do setor do Turismo, esclarece o Governo Regional.

A procura turística nacional e internacional “tem dado preferência a destinos Não Massificados, de Natureza e Mais Sustentáveis, onde se promove um contacto imersivo e em harmonia com costumes, gastronomia e tradições locais, posicionando-se os Açores na linha da frente” como um “Destino de Natureza exuberante e exclusivo”, acrescendo que é o único Arquipélago do mundo certificado como Destino Turístico Sustentável, com o galardão de prata da EarthCheck, pelos critérios da GSTC.

Assim, garante o Executivo, o relançamento do Turismo nos Açores “será norteado por uma estratégia que alie a Segurança à Sustentabilidade, orientando os modelos de gestão para uma prestação de serviços que preze pela qualidade e pela segurança do turista”.

São três as opções previstas no que diz respeito à testagem de passageiros externos à Região, quer acedam ao arquipélago por via aérea ou marítima, passando a estar em vigor incentivos para quem apresente teste, no valor de 35 euros para quem viaje a partir de Portugal continental e da Madeira, e de 50 euros para quem chegue do estrangeiro.

A saber – os passageiros com teste PCR negativo efetuado em Portugal continental ou na Madeira, nas 72 horas prévias à viagem, terão esse teste pago pela Região, nos laboratórios convencionados, um incentivo de 35 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa. Os passageiros com teste PCR negativo efetuado no estrangeiro terão de pagar esse teste, que terá de ser feito nas 72 horas prévias à viagem, um incentivo de 50 euros para usufruto nos Açores, e testes ao 6.º e 12º dia pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa, ou ainda os passageiros sem teste PCR efetuados na origem terão teste pago pela Região à chegada, aguardando em isolamento profilático o resultado do mesmo, que chegará num período de até 24 horas; testes ao 6.º e 12º dia serão também pagos pela Região, caso permaneçam os dias em causa.

O passageiro que testar positivo à chegada terá de cumprir confinamento obrigatório, por um período de 10 dias, sendo que os companheiros de viagem referenciados como contactos próximos de alto risco, terão que cumprir isolamento profilático por um período de 14 dias. O confinamento obrigatório e o isolamento profilático decorrem no alojamento inicialmente contratado pelo passageiro, e caso a situação decretada se prolongue por um período para além do inicialmente contratado pelos passageiros, a Região Autónoma dos Açores assume os encargos com alojamento e refeições em unidade hoteleira designada para o efeito.

Está ainda previsto, que se o alojamento contratado pelo passageiro não garantir condições para a situação decretada, o passageiro será transferido para uma unidade hoteleira designada pela Região, que assume os respetivos encargos.

Ficam excecionados da obrigatoriedade de realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2 à entrada da Região os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos; Passageiros que apresentem declaração de alta clínica de vigilância e das medidas de isolamento emitida pelo serviço público de saúde relativa a SARS-CoV-2, a qual tem a validade de 90 dias; – Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «AR» para o lado «TERRA», bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave e profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuações de doentes que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data, desde que o período de permanência fora da Região Autónoma dos Açores seja igual ou inferior a 72 horas.

No que refere à implementação do corredor verde, este está a ser preparado em consonância com o que se está a trabalhar ao nível da União Europeia e também com a evolução epidemiológica e de vacinação na Região Autónoma dos Açores.

Foi ainda anunciado, que uma das possibilidades que está a ser estudada é a gestão de passageiros já vacinados, cuja imunidade de grupo já tenha sido atingida no país de origem antes de junho de 2021 e cuja taxa de incidência do vírus seja baixa, podendo estes entrar na RAA sem obrigatoriedade de teste, podendo qualquer solução apresentada, sofrer alterações consoante a evolução epidemiológica.

O preenchimento do formulário ‘online’ Mysafeazores é obrigatório antes da viagem para os Açores.

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