No sentido de apoiar de imediato as empresas a garantir a liquidez para o pagamento dos vencimentos dos seus trabalhadores, o Governo dos Açores operacionalizou, através da Resolução n.º 70 de 2020, a medida de apoio urgente à tesouraria das empresas para pagamentos de salários dos setores de atividade económica que tiveram de suspender ou reduzir substancialmente as suas atividades durante o mês de março, disponível para candidatura,a partir da próxima segunda-feira, dia 30.
A medida visa disponibilizar diretamente um apoio financeiro, sob a forma de adiantamento reembolsável, às empresas dos setores de atividade que tiveram essa redução no mês de março, no montante correspondente a 90% do salário mínimo, por cada trabalhador, para apoio ao pagamento dos seus vencimentos, transformado em apoio não reembolsável, sob a forma de subsídio a fundo perdido, caso as empresas mantenham o seu nível de emprego até ao final do ano, ou devolvido após as empresas beneficiarem das linhas de crédito criadas para o efeito.
Esta medida, que permitirá às empresas açorianas um apoio adicional e excepcional face ao contexto nacional, destina-se aos setores de atividade que já registam suspensão ou redução substancial da sua atividade, nomeadamente o comércio, com excepção do comércio alimentar, os setores do turismo, as atividades complementares do turismo, a hotelaria e restauração e outros setores dos serviços.