Já no caso de facturas emitidas em nome dos pais, relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos, e considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar, “deverão ser aceites como despesa do dependente, desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo e, ainda que manualmente, seja posteriormente introduzido o nome do dependente a quem as despesas/encargos dizem respeito”.
Esta situação tem gerado bastante polémica, tendo a Associação Nacional de Farmácias (ANF) anunciado que ia pedir esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o assunto.
A dúvida foi levantada por várias notícias divulgadas na comunicação social, segundo as quais seria obrigatório a inclusão do referido número de contribuinte nas facturas, depois da leitura de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de dia 31 de Outubro.