Facturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

As facturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam do nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF), esclareceu hoje o ministério das Finanças.
Em comunicado enviado às redacções, as Finanças esclarecem que “caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a factura contenha o NIF do mesmo.”Relativamente à dedução de despesas de saúde à colecta de IRS, “apenas as facturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos”, ou seja, basta colocar na factura o nome do contribuinte, sendo que o NIF pode ser colocado manualmente pelo próprio indivíduo.

Já no caso de facturas emitidas em nome dos pais, relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos, e considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar, “deverão ser aceites como despesa do dependente, desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo e, ainda que manualmente, seja posteriormente introduzido o nome do dependente a quem as despesas/encargos dizem respeito”.

Esta situação tem gerado bastante polémica, tendo a Associação Nacional de Farmácias (ANF) anunciado que ia pedir esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o assunto.

A dúvida foi levantada por várias notícias divulgadas na comunicação social, segundo as quais seria obrigatório a inclusão do referido número de contribuinte nas facturas, depois da leitura de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de dia 31 de Outubro.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here