A Segurança Social pode vir a pagar a renda da casa a quem prove não ter capacidade financeira para o fazer. Serão abrangidas as famílias com rendimento igual ou inferior ao salário mínimo nacional e os beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
A medida consta da proposta de lei sobre o novo regime de arrendamento, disponível no site do Parlamento.
As famílias com baixos rendimentos não evitam o despejo, mas vão ter até cinco meses de espera para encontrar uma solução. Durante esse período, a renda é assegurada pelo Fundo de Socorro do Instituto Financeiro da Segurança Social.
A proposta do Governo prevê ainda que quatro atrasos no pagamento da renda, mesmo que intercalados, dêem ao proprietário direito a despejo.
RR