Finanças admitem reduzir prazos dos reembolsos do IRS este ano

As Finanças admitem pagar os reembolsos de IRS em menos de 12 dias para os contribuintes que optarem pelo IRS Automático e em menos de 23 dias para os que preencherem a declaração de IRS.

“Estima-se que os reembolsos para o IRS Automático se realizem pelo menos no mesmo prazo verificado em 2017, que no caso do IRS Automático foi de 12 dias, sendo expectável que esse prazo possa vir a diminuir”, afirma o Ministério das Finanças num comunicado enviado hoje.

A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático têm início no domingo e decorrem até 31 de maio, independente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) que auferiram em 2017.

Este ano, o IRS Automático foi alargado “a cerca de 60% do total dos agregados”, segundo o Ministério das Finanças, designadamente aos agregados com dependentes (o que não aconteceu na campanha do ano passado), o que “permite prazos de reembolsos mais curtos”.

No final da campanha de IRS de 2017, o prazo médio de devolução foi de 23 dias (no ano anterior tinha sido 36 dias) e no caso do IRS Automático foi de 12 dias.

A partir deste ano, a entrega das declarações “apenas poderá ser feita por via eletrónica”, recorda a tutela, lembrando que na campanha do ano passado esta foi “a solução escolhida por 97,2% dos contribuintes”.

Ainda assim, segundo o gabinete de Mário Centeno, a Autoridade Tributária vai assegurar “um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, nomeadamente através do Atendimento Digital Assistido em serviços de finanças, juntas de freguesia e espaços cidadão distribuídos por todo o país”.

A lista dos locais com este atendimento digital assistido vai ser disponibilizado no Portal das Finanças.

A aplicação de entrega das declarações de IRS para este ano “foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets, pelo que a questão da incompatibilidade com determinados ‘browsers’ deixa de se colocar por esta via”, termina o ministério.

 

Lusa

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