Fisco aceita 30% das despesas de educação até 681 euros

livros material escolarEm época de crise os encargos com a educação pesam cada vez mais no orçamento das famílias, mas a boa notícia é que centenas de euros podem ser deduzidos no IRS.

 

 

 

Este ano, o Fisco aceita 30 por cento destas despesas, até 681,60 euros. Se tiver três ou mais filhos, pode deduzir ainda 127,80 euros por cada, desde que todos estudem, quer dizer, um total de 1065 numa família com três dependentes. Os agregados com filhos deficientes (grau de invalidez igual ou superior a 60 por cento) deduzem 30 por cento das despesas de educação e reabilitação, sem outro limite.

 

 

 

Segundo a Deco/Proteste, para tirar partido das despesas de educação “veja o que pode deduzir no IRS” e “inscreva estes encargos no campo 803, do quadro 8 do anexo H”, não esquecendo “a factura ou recibo, essencial caso seja alvo de uma inspecção”.

 

 

Com o lema “Menos imposto em 10 lições”, a Deco/Proteste aconselha os pais a deduzir as despesas e a aproveitar os benefícios a que têm direito a nível do infantário, material escolar, actividades extracurriculares, explicações, material informático, alimentação, deslocação, formação superior, estudo no estrangeiro e ainda formação profissional.

 

 

Por exemplo, se tem filhos no infantário não se esqueça de deduzir as despesas relativas à mensalidade, equipamento e material necessário. Também contam os encargos com a ama, desde que passe recibo ou esteja ao serviço de um infantário ou instituição equiparada. Para as crianças em níveis de ensino mais elevado, tenha em atenção as facturas relativas aos livros, enciclopédias, diciopédias, cadernos, canetas, lápis, equipamento desportivo, entre outros.

 

 

Nas actividades extracurriculares esteja ciente de que pode aproveitar para efeitos de IRS a aquisição de música e instrumentos musicais, as facturas dos ateliers de teatro, pintura, línguas e ocupação de tempos livres em entidades reconhecidas.

 

 

O mesmo critério vale para as tão procuradas explicações desde que prestadas por estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou por particulares, se passarem recibo.

 

 

O material informático é outros dos campos que segundo a Deco/Proteste merece atenção: metade do que gastou em computadores novos, programas e aparelhos de terminal até 250 euros. Pode deduzir uma vez entre 2006 e 2008 se a taxa de IRS aplicada ao agregado for inferior a 42%, um dos elementos estudar e a factura tiver o número de contribuinte do comprador e a referência “para uso pessoal”.

 

 

Também entram nas contas do Fisco as refeições em cantinas ou bares universitários, se o estabelecimento estiver num distrito que não o de residência. Pode incluir despesas em restaurantes, nas mesmas condições.

 

 

A nível das deslocações concorrem as despesas com bilhetes ou passes de transportes públicos da área de residência (casa dos pais) para o local onde estuda, na universidade. A lei exclui combustíveis e manutenção de veículo, se usar transporte próprio.

 

 

Para o nível de formação superior contam a inscrição, propinas, mensalidade e material para mestrados, pós-graduações e doutoramentos. Excluídas estão as despesas com estágios e participação em congressos.

 

 

Na formação profissional guarde as facturas dos workshops, cursos de informática e outros, se a empresa certificadora for reconhecida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

 

 

 

 

in AO

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here