O Fisco determinou que os testes de paternidade e de perfil genético e os diagnósticos a animais de estimação são sujeitos a tributação em sede de IVA, à taxa de 23%, não beneficiando de qualquer isenção daquele imposto.
De acordo com uma informação vinculativa publicada no seu portal ‘online’, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que a “elaboração de análises efetuadas com o sentido de determinar o parentesco entre indivíduos (testes de paternidade ou de maternidade), bem como testes de perfil genético (…), não configuram a realização do que se entende por serviços médicos, ficando excluídas do âmbito de aplicação da isenção” prevista no código do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
A decisão surge na sequência de um pedido de esclarecimentos feito por um laboratório de análises clínicas, que interrogou a AT sobre se a comercialização de testes de paternidade, de perfil genético e testes de diagnósticos de animais de companhia estão isentos de IVA.
Na resposta, o Fisco diz vinculativamente que não e cita o artigo 9.º do código do IVA que isenta do pagamento do imposto as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas e acrescenta que “as prestações de serviços que não tenham tal objetivo terapêutico (diagnosticar, tratar e, na medida do possível, curar as doenças ou anomalias da saúde) estão excluídas do âmbito de aplicação da citada isenção”.
Quanto à realização de análises, a AT refere que é considerada uma prestação de serviços médicos a elaboração de análises clínicas “desde que ligadas aos cuidados de saúde”, o que quer dizer que, “para que tais análises possam beneficiar da isenção do imposto, deve ter-se em consideração se o fim a que se destinam tem em vista o estabelecimento de diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças, ou quaisquer outras anomalias da saúde”.
Por isso, conclui a AT, as análises efetuadas para determinar o parentesco entre indivíduos (testes de paternidade ou de maternidade), bem como testes de perfil genético “não configuram a realização do que se entende por serviços médicos, ficando excluídas do âmbito de aplicação da isenção” em sede de IVA.
Já relativamente aos testes para diagnósticos de animais de companhia e/ou domésticos, o Fisco afirma que “não se encontra prevista no código do IVA qualquer norma legal que permita isentar tais operações”.
Por isso, determina a AT com caráter vinculativo que “as prestações de serviços que se consubstanciam em testes de paternidade, testes de perfil genético e testes para diagnósticos de animais de companhia e/ou domésticos são sujeitas a imposto e dele não isentas, sendo passíveis de tributação à taxa normal” de 23%.
Lusa