França proíbe uso em público do véu integral islâmico

burkaA polémica interdição do uso em público do véu integral islâmico, ou “niqab”, entra hoje em vigor em França, uma medida destinada a fomentar a igualdade mas que deixou a nu as contradições da sociedade francesa.

A lei de interdição do “niqab” foi aprovada em outubro de 2010 após um processo iniciado no ano anterior com a criação de uma comissão da Assembleia Nacional que realizou dezenas de audiências.

Para o deputado comunista André Gérin, que presidiu à comissão, esta medida assegura que “a França continua fiel aos seus princípios de liberdade, igualdade, fraternidade”.

Em maio de 2010, na altura da aprovação em Conselho de Ministros, André Gérin reafirmava à Lusa que “se a dissimulação voluntária e sistemática do rosto levanta problema, é porque ela é simplesmente contrária às exigências fundamentais da ‘vida em comum’ na sociedade francesa”.

No entanto, outras opiniões, como a de Malek Chebel, um dos principais teóricos do Islão em França e tradutor do Corão em francês, prefere classificar a medida como “uma lei má de má política”.

“O que está em causa é, apenas, o lugar do Islão em França, na Europa e no mundo”, declarou Chebel, autor de obras de referência como “O Islão das Luzes” e que se distinguiu em quase dois anos de debate por ser tanto contra a interdição como contra o uso do véu integral.

“O Islão causa medo: é uma religião jovem, em renascimento”, sublinhou também Chebel.

No sábado passado, cerca de 60 pessoas, entre as quais 19 mulheres, foram detidas em Paris por terem participado numa manifestação contra a interdição do uso em público do véu integral islâmico.

De acordo com o responsável policial, o protesto foi marcado por um grupo intitulado Unicite Tawhib, que está alegadamente ligado a páginas na Internet que incitam o Islão a tomar o poder de França e do mundo.

A circular de aplicação do Ministério do Interior foi emitida em março e proíbe que as forças de segurança retirem o “niqab” a uma mulher, que deve, pelo contrário, ser conduzida a uma esquadra para fazer prova de identidade.

“Se ela recusar, intervém o procurador da República e são aplicadas outras disposições conforme o direito comum”, diz também a circular.

Em qualquer caso, uma mulher não pode ser colocada em prisão preventiva por usar “niqab”. Mas pode ser retida até quatro horas na esquadra e incorrer numa multa de 150 euros.

Pode também ser-lhe imposto um “estágio de cidadania”.

As portadoras do véu integral podem ser interpeladas “na via pública ou em lugares abertos ao público ou afetos ao serviço público”, o que inclui cinemas, restaurantes, mercados e transportes públicos. Mas a interdição não abrange o espaço privado, incluindo o domicílio, o quarto de hotel, a empresa, os veículos e as redondezas dos locais de culto.

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