A polémica interdição do uso em público do véu integral islâmico, ou “niqab”, entra hoje em vigor em França, uma medida destinada a fomentar a igualdade mas que deixou a nu as contradições da sociedade francesa.
A lei de interdição do “niqab” foi aprovada em outubro de 2010 após um processo iniciado no ano anterior com a criação de uma comissão da Assembleia Nacional que realizou dezenas de audiências.
Para o deputado comunista André Gérin, que presidiu à comissão, esta medida assegura que “a França continua fiel aos seus princípios de liberdade, igualdade, fraternidade”.
Em maio de 2010, na altura da aprovação em Conselho de Ministros, André Gérin reafirmava à Lusa que “se a dissimulação voluntária e sistemática do rosto levanta problema, é porque ela é simplesmente contrária às exigências fundamentais da ‘vida em comum’ na sociedade francesa”.
No entanto, outras opiniões, como a de Malek Chebel, um dos principais teóricos do Islão em França e tradutor do Corão em francês, prefere classificar a medida como “uma lei má de má política”.
“O que está em causa é, apenas, o lugar do Islão em França, na Europa e no mundo”, declarou Chebel, autor de obras de referência como “O Islão das Luzes” e que se distinguiu em quase dois anos de debate por ser tanto contra a interdição como contra o uso do véu integral.
“O Islão causa medo: é uma religião jovem, em renascimento”, sublinhou também Chebel.
No sábado passado, cerca de 60 pessoas, entre as quais 19 mulheres, foram detidas em Paris por terem participado numa manifestação contra a interdição do uso em público do véu integral islâmico.
De acordo com o responsável policial, o protesto foi marcado por um grupo intitulado Unicite Tawhib, que está alegadamente ligado a páginas na Internet que incitam o Islão a tomar o poder de França e do mundo.
A circular de aplicação do Ministério do Interior foi emitida em março e proíbe que as forças de segurança retirem o “niqab” a uma mulher, que deve, pelo contrário, ser conduzida a uma esquadra para fazer prova de identidade.
“Se ela recusar, intervém o procurador da República e são aplicadas outras disposições conforme o direito comum”, diz também a circular.
Em qualquer caso, uma mulher não pode ser colocada em prisão preventiva por usar “niqab”. Mas pode ser retida até quatro horas na esquadra e incorrer numa multa de 150 euros.
Pode também ser-lhe imposto um “estágio de cidadania”.
As portadoras do véu integral podem ser interpeladas “na via pública ou em lugares abertos ao público ou afetos ao serviço público”, o que inclui cinemas, restaurantes, mercados e transportes públicos. Mas a interdição não abrange o espaço privado, incluindo o domicílio, o quarto de hotel, a empresa, os veículos e as redondezas dos locais de culto.