Os funcionários públicos que aceitarem reduzir o período normal de trabalho em duas horas por dia ou oito por semana, com respetiva redução salarial, ficam isentos da redução remuneratória que o Governo pretende aplicar a partir de 600 euros.
De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2014 hoje entregue no Parlamento, “durante o ano de 2014, como medida excecional de estabilidade orçamental, é ainda introduzido um regime especial de trabalho a tempo parcial” que deverá ser acordado entre o funcionário público e a respetiva entidade empregadora pública.
Se o trabalhador aceitar “reduzir a duração do período normal de trabalho, no mínimo, no equivalente a duas horas por dia ou a oito horas consecutivas de trabalho por semana, com a redução proporcional da remuneração base e suplementos remuneratórios” este ficará isento do corte salarial aplicado a um salário de 600 euros.
Lusa