No mesmo sentido, salienta que a investigação compete à PSP e à GNR quando se trata de situações de distribuição/cedência directa de droga aos consumidores ou de pequenas redes de narcotráfico.
O documento, que pretende “esclarecer e repor a verdade”, refere ainda que, por razões estruturais, a GNR e a Delegação Aduaneira têm as suas competências nos Açores circunscritas ao controlo costeiro e aduaneiro, considerando o gabinete coordenador de segurança que a legislação em vigor pretende “evitar atropelos ou colisões no decurso das investigações”.
Por essa razão, recorda que uma acção isolada de um órgão de policial criminal “pode prejudicar todo um trabalho desencadeado ao longo do tempo e em prol da neutralização de uma eventual rede de narcotráfico”.
Para se “articularem em todas as acções”, os órgãos de polícia criminal reúnem “com regularidade”, acrescenta o comunicado.