Os trabalhadores em mobilidade especial que atinjam o limite de duração máxima ao longo de 2013 poderão prorrogar este regime até 31 de dezembro do próximo ano.
De acordo com a proposta de negociação anual enviada hoje pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, às principais estruturas sindicais do setor, à qual a Lusa teve acesso, “as situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei, cuja duração máxima ocorra durante o ano de 2013, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2013”.
O documento refere igualmente que esta “prorrogação excecional é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro de 2012”.
Lusa