Governo admite que há diferencial fiscal sobre rendimentos dos certificados de aforro nos Açores

O Ministério das Finanças admitiu que há um diferencial fiscal na retenção de IRS sobre os rendimentos de certificados de aforro e de tesouro para quem tem residência fiscal nos Açores e aconselha os cidadãos lesados a apresentarem queixa.
Numa resposta enviada ao deputado açoriano Paulo Moniz (PSD) hoje divulgada, o Ministério liderado por Fernando Medina explica que os rendimentos de certificados de aforro e de tesouro são, em regra, tributados à taxa liberatória de 28%.
No entanto, no que se refere à retenção na fonte “a aplicar aos rendimentos de certificados de aforro e de tesouro auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores, à referida taxa liberatória de 28% deverá ser aplicada a redução da taxa de retenção” prevista na lei “sempre que o aforrista comprove a sua residência fiscal” naquele arquipélago, sendo a taxa de retenção a aplicar de 19,6%.
Na sua resposta, o Ministério das Finanças indica ainda que, caso essa redução não tenha sido aplicada e o contribuinte tenha pago IRS superior ao devido, deve apresentar queixa.
Esta resposta do Governo surge na sequência de uma questão levantada pelo deputado social-democrata Paulo Moniz, eleito pelo círculo dos Açores, que se queixou desse diferencial fiscal.
Num comunicado, o deputado açoriano diz que foi-lhe “dada razão”, mas lamentou que o Ministério das Finanças não vá corrigir esse diferencial.
“O Governo da República reconhece o erro e dá razão ao PSD, mas não garante a sua correção, atribuindo assim a responsabilidade a quem se sentir visado de apresentar queixa”, explica Paulo Moniz.
O social-democrata afirma que esta “não foi a primeira vez que pediu explicações ao Governo da República sobre os rendimentos de produtos de dívida pública aos contribuintes com domicílio fiscal nos Açores”.
Afirmando que se trata de situações pontuais, o parlamentar diz que são “sempre em prejuízo dos contribuintes açorianos, uma vez que foi feita uma adaptação dos impostos de âmbito nacional às especificidades da região”.
“Partindo do princípio de que será aplicada a legislação regional de adaptação do regime tributário, queremos saber se o Governo da República vai, efetivamente, devolver, com retroativos, os montantes cobrados, acrescidos dos juros de mora associados aos valores incorretos e, a nosso ver, ilegalmente retidos”, diz o social-democrata no comunicado.

 

 

Lusa

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