Contudo, dada “a complexidade da reorganização administrativa” que esta alteração acarreta, está previsto, conforme explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, “um período de transição que confira segurança a esta mudança”, pelo que as alterações apenas produzirão efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.
O diploma agora aprovado pelo Governo prevê, no entanto, a “adopção imediata” de “medidas adicionais destinadas a facilitar o conhecimento pelos eleitores das condições de exercício do direito de voto”, nomeadamente a “notificação obrigatória aos novos eleitores e aos que vêem alterada a sua situação eleitoral”.
“É, ainda, estabelecida a obrigação legal de as comissões recenseadoras disporem das listagens alfabéticas dos respectivos eleitores para utilização nos actos eleitorais como elemento supletivo de informação”, é referido com comunicado do conselho de ministros.
Na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência classificou a alteração agora aprovada como “o corolário lógico do recenseamento automático que está já hoje em vigor”.