Governo cria Provedor Regional da Saúde

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O órgão, cuja criação agora o Governo Regional propõe, exercerá funções de apoio e promoção dos direitos de cidadania na área da Saúde e de salvaguarda da igualdade e equidade no acesso aos cuidados de saúde.

 

O Provedor Regional do Utente da Saúde, que constitui um órgão da administração pública regional, tem por funções receber queixas dos cidadãos por acções ou omissões imputáveis às entidades e profissionais do Serviço Regional de Saúde, competindo-lhe posteriormente dirigir recomendações àquelas estruturas.

Compete-lhe também elaborar pareceres em matéria de Saúde, acompanhar e fiscalizar as instituições de Saúde, e fazer sugestões e recomendações, bem como proceder a investigações e inquéritos sempre que considere relevante para a tomada de decisão.

Esta quarta-feira, o Conselho de Governo aprovou ainda um diploma que altera as regras especiais da contratação pública.

Assim, em matéria de formação do contrato, prevê-se a possibilidade de adoptar o regime simplificado quer para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, quer para a formação de contratos de aquisição e locação de bens ou de aquisição de serviços, cujo preço contratual não ultrapasse os 25  ou os 15 mil  euros, respectivamente.

Ainda no domínio do ajuste directo, elimina-se o tratamento diferenciado que o Código dos Contratos Públicos confere aos contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia, permitindo-se que estes possam ser celebrados por ajuste directo quando o seu valor seja inferior a 75 mil euros.

Outra novidade diz respeito  à celebração do contrato, e à semelhança do que se encontrava previsto no regime que antecedeu o Código de Contratos Públicos, a fixação em 50 mil euros do valor a partir do qual é exigível a redução do contrato a escrito.

Pedro Nunes Lagarto (in AO)

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