O Governo dos Açores publicou hoje, em Jornal Oficial, a resolução que autoriza a contratação, mediante concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, da conceção e construção de um navio ‘ro-ro’ de passageiros, com capacidade para 650 passageiros e 150 viaturas.
Esta resolução autoriza também a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, até ao valor máximo de 48 milhões de euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
O júri do concurso anteriormente lançado propôs a exclusão das propostas apresentadas, bem como a não adjudicação e a consequente revogação da decisão de contratar, proposta que foi acolhida pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, por despacho de 17 de outubro.
Na sequência dessa decisão, o Conselho do Governo deliberou autorizar o início de um novo concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional e pelo mesmo valor.
Nessa resolução são ainda delegados poderes na Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e outorgar o mesmo, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os demais atos que, nos termos da lei e do procedimento adotado, sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público.
Esta decisão visa prosseguir a consolidação do modelo do transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada na Região Autónoma dos Açores, culminando a estratégia que tem vindo a ser preparada nas últimas décadas para a política de transportes regional, na qual se incluem a requalificação e modernização das infraestruturas portuárias, designadamente a construção de rampas ‘rol-on/rol-off’ e de gares marítimas de passageiros, e a aquisição de dois novos navios ferry, que operam principalmente entre as ilhas do Triângulo.
Para alcançar tal objetivo é necessário dispor de navios que permitam oferecer um serviço regular, contínuo (ano inteiro) e de qualidade entre os três grupos de ilhas que formam o arquipélago, que seja capaz de satisfazer as necessidades de mobilidade das pessoas e fomentar o mercado interno.
O prazo de construção do navio será de 580 dias de calendário, a contar da data de produção de efeitos do contrato, ou seja, a partir da data da comunicação pela Região ao fornecedor do visto do Tribunal de Contas.