Governo dos Açores avança com medidas alternativas para quem chega à região

O presidente do Governo dos Açores anunciou hoje que os passageiros que chegarem à região vão poder optar pela realização de teste à partida, ou à chegada aos Açores, cumprir um prazo de quarentena voluntária ou regressar à origem.

“São dadas quatro opções aos passageiros que cheguem, a partir de hoje, aos Açores: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida(a); submeter-se à realização de um teste no momento da chegada à região e aguardar pelo resultado(b); ou cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado(c), com os custos suportados pela Região; ou regressar ao destino de origem”, declarou Vasco Cordeiro.

As medidas entram em vigor às 00:00 de domingo.

O presidente do Governo falava em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na sequência da decisão do Tribunal de Ponta Delgada, que deferiu hoje um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

As medidas foram tomadas na sequência da reunião de hoje do Conselho do Governo, que, ao abrigo do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, decretou a situação de calamidade pública nas ilhas de São Miguel e Terceira, ilhas com ligações aéreas com o exterior, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.

Vasco Cordeiro declarou que “se um passageiro recusar qualquer uma destas opções, violar a quarentena voluntária ou o isolamento profilático, será determinada a realização de quarentena obrigatória em hotel, assumindo, neste caso, todos os respetivos custos financeiros por uma decisão do próprio”.

Tal como acontece atualmente, o executivo açoriano mantém para os passageiros que estão sujeitos a quarentena obrigatória, a obrigação de realização de teste de despiste no 14º dia.

Vasco Cordeiro considerou que outra das consequências que a decisão do Tribunal de Ponta Delgada “pode acarretar, é que os cerca de 350 passageiros provenientes do exterior e que estão, neste momento, a cumprir quarentena em hotéis, poderão, eventualmente, decidir abandonar essa quarentena”, algo que, de acordo com presidente do Governo, “alguns já fizeram”.

O chefe do executivo açoriano disse que “logo que houve conhecimento do pedido de ‘Habeas Corpus’, foi determinado que as autoridades de saúde realizassem a recolha de amostras biológicas e subsequentes testes de despiste a esses passageiros”, uma medida “no sentido de evitar potenciais riscos de surgimento de cadeias de transmissão nas ilhas de São Miguel e Terceira”.

“Esses passageiros foram também informados de que, caso assim quisessem, e apenas se assim quisessem, podiam abandonar os hotéis onde estavam alojados no cumprimento da quarentena obrigatória”, avançou Vasco Cordeiro.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

Até ao momento, já foram detetados nos Açores 145 casos de infeção, verificando-se 105 recuperados, 16 óbitos e 24 casos positivos ativos para infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, dos quais 16 em São Miguel, dois na Graciosa, um em São Jorge, três no Pico e dois no Faial.

 

Lusa

(a) Prolongando-se a estada por sete ou mais dias, o mesmo passageiro, no 5.º e no 13.º dia, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, caso a mesma se estenda até essa data ou por mais tempo, deve contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, cujo resultado ser-lhe-á comunicado no prazo de 24 horas;

b) Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer, em isolamento profilático, em hotel indicado para o efeito até ao resultado do referido teste negativo, não podendo, entre o momento de recolha das amostras e o momento do resultado do teste decorrer mais de 48 horas. Também neste caso, e prolongando-se a estada por sete ou mais dias, a contar do dia da realização do teste, o mesmo, no 5.º e no 13.º dia;

c) Realizar quarentena voluntária por um período consecutivo de 14 dias em hotel indicado para o efeito, prazo até ao termo do qual, serão realizadas recolhas de amostras biológicas e teste de despiste ao SARS-CoV-2 a promover pela autoridade de saúde.

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1 COMENTÁRIO

  1. eu pedi a sata com quem eu tenho reservas para julho deste ano para o mesmo mes de 2021 e nao me foi concedido o pedido será que o senhor presidente pode fazer alguma coisa para ajudar porque é muito inconfortavel ir do algarve para a terceira para ficar confinado num hotel muito obrigado pela a atenção dispenssada ao vosso inteiro dispor António Freitas

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