O Governo dos Açores, através de uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial, estabeleceu os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular público e dos estabelecimentos de educação e de ensino dos setores particular, cooperativo e solidário, bem como os seus efeitos.
As medidas agora tornadas públicas visam a “construção de um percurso escolar orientado para a promoção efetiva das aprendizagens, para a valorização do compromisso e da responsabilidade” com que o aluno “assume o seu processo educativo” e para a afirmação do “caráter globalizante, holístico da avaliação dos alunos ao longo da educação básica”, tendo em atenção “a evolução registada e a diversidade de instrumentos utilizados para aferir o grau de consecução das aprendizagens realizadas”.
Estas medidas entroncam-se também com a legislação regional de 2010 que estabelece o currículo regional, assente “no conjunto de competências a desenvolver pelos alunos”, as quais promovem, “numa relação de complementaridade com o currículo nacional e os programas disciplinares, uma aprendizagem contextualizada, ancorada nas especificidades geográficas, económicas, sociais, culturais e político-administrativas dos Açores, em nome de uma abordagem que se pretende significativa para os alunos”.
Na portaria agora publicada clarificam-se, ponderada “a experiência colhida e na senda dos princípios basilares” que estruturam o Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, as competências dos vários intervenientes na avaliação, reforçando o caráter pedagógico das decisões que enformam a avaliação dos alunos, dotando-a de instrumentos que promovem o caráter predominantemente formativo de que se reveste a avaliação nos níveis basilares do seu processo educativo.
Nesse sentido, é reforçado o “potencial formativo” dos instrumentos de avaliação, para que os resultados obtidos “sirvam a prestação, junto dos alunos e dos encarregados de educação, de uma informação sustentada no desempenho dos alunos e não no mero cumprimento dos programas e que mobilize os professores, os alunos e as famílias para a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares”.
Em linha com o adotado no quadro nacional, são introduzidas as Provas de Aferição em anos não terminais de ciclo, as quais “devem potenciar, pela informação descritiva que produzem, a reflexão em torno dos resultados alcançados, a identificação dos pontos fortes e das fragilidades reveladas e a consequente definição e implementação das estratégias que se revelem necessárias para uma melhoria do desempenho”.
Por outro lado, flexibiliza-se o encaminhamento dos alunos com dupla retenção no ciclo, em linha com a convicção de que o ensino regular “deve dar resposta a um número crescente de alunos”, acolhendo a diversidade dos perfis de aprendizagem, das expectativas e motivações das crianças e jovens que “entram, não o esqueçamos, para o mundo de uma cidadania plena e efetiva sobretudo pela qualidade das respostas e das ferramentas que lhes fornece a escola”.
São também clarificados os procedimentos nas situações especiais de classificação e “abre-se, em nome de um currículo orientado para as competências do século XXI, o certificado de conclusão do ensino básico às atividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno em áreas tão diversificadas quanto a oferta da escola o permite no enriquecimento do seu currículo, como sejam, e apenas a título de exemplo, no voluntariado, nas áreas artística, cultural e desportiva”.