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Governo dos Açores fixa cercas sanitárias nos seis concelhos de São Miguel

Após os resultados laboratoriais mais recentes, a Autoridade de Saúde Regional considera que a ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.

Face a esta situação, o Governo dos Açores decidiu fixar cercas sanitárias nos seis concelhos da ilha de São Miguel, para fazer face à pandemia de covid-19 na região, anunciou hoje o líder do executivo.

Ficam interditadas, segundo Vasco Cordeiro, “as deslocações entre concelhos”, e mesmo dentro de cada concelho, a circulação e permanência de pessoas na via pública, a partir das 00:00 de sexta-feira e as 00:00 de dia 17 de abril.

“Estas medidas aqui anunciadas pretendem salvaguardar a saúde pública, concretamente na ilha de São Miguel, mas só surtirão efeito se todos nós as cumprirmos escrupulosamente”, acrescentou.

Foi ainda determinado o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na ilha de São Miguel.

Estas interdições podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o evoluir da situação e estão sujeitas a várias exceções devidamente previstas na Resolução que foi aprovada pelo Conselho do Governo.

Estas exceções destinam-se, essencialmente, a garantir o abastecimento de bens essenciais à população da ilha de São Miguel e a manutenção da atividade de setores fundamentais para este objetivo, assim como a circulação justificada a serviços como unidades de saúde e a assistência a idosos, menores e pessoas vulneráveis, entre outras.

Fica ainda o aviso, de que quem, “deliberadamente, não cumprir essas orientações, colocando em risco, não apenas a sua saúde, mas também a saúde da comunidade onde se insere”, o Executivo será ” absolutamente implacável com qualquer pessoa ou entidade que não cumpra as regras em vigor, remetendo para as entidades judiciais competentes todas as situações de incumprimento que vierem a ser detetadas”.

“Considero imprescindível relembrar que quem, mesmo não tendo testado positivo para COVID-19, não respeitar o dever de recolhimento, incorre no crime de desobediência e poderá ser punido com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses”, assegurou Vasco Cordeiro.

Para além disso, de acordo com a legislação em vigor, quem, porventura, tenha testado positivo a COVID-19, e esteja no seu domicílio e não cumpra o dever de confinamento, incorre no crime de propagação de doença, que é punido com pena de prisão que pode ir até 8 anos.

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