A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas publicou hoje em Jornal Oficial um conjunto de portarias que regulamentam diferentes tipos de apoios excecionais para ajudar a vitivinicultura a minimizar os impactos causados pela pandemia da COVID-19, aumentar a liquidez e revitalizar o setor.
Um dos apoios visa possibilitar a destilação de emergência de vinho de cheiro em aguardente, por parte das cooperativas vitivinícolas, com o objetivo de libertar espaço para armazenar o vinho da próxima vindima.
O Governo dos Açores decidiu implementar esta ajuda em virtude dos prejuízos económicos e das quebras no rendimento das cooperativas, resultantes do abandono de negociações e/ou encerramento de mercados, bem como do cancelamento de eventos devido à situação epidemiológica na Região.
O período para entrega online do formulário de candidatura a este apoio decorre até ao final de agosto.
Foi também criada uma ajuda à armazenagem de vinhos certificados, dirigida a empresas, cooperativas vitivinícolas, produtores e produtores engarrafadores de vinho que foram objeto de certificação pela CVR Açores, com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), com o objetivo de compensar o impacto negativo sobre o escoamento de vinhos, resultante da situação de crise ocasionada pela epidemia neste setor.
Esta ajuda é elegível relativamente à quantidade de vinho certificado pela CVR Açores, para todas as colheitas até ao ano de 2019 para vinhos de mesa a granel e engarrafados, bem como vinhos licorosos engarrafados.
As candidaturas a este apoio específico devem ser feitas pela Internet, sendo que para os vinhos engarrafados e vinho a granel o prazo de submissão do formulário é de 30 dia a contar de 7 de julho, enquanto que para os restantes vinhos o prazo de 30 dias conta após a data de cada emissão da certificação.
Considerando ainda que as restrições à circulação e as medidas de distanciamento social impostas nos últimos meses causaram perturbações nas cadeias de abastecimento, assim como no turismo e na restauração, entre outros, que têm afetado gravemente o consumo de vinhos, contribuindo para a existência de excedentes de vinho no mercado, o Governo dos Açores decidiu criar também um apoio destinado à comercialização de vinhos de mesa certificados.
A ajuda prevista neste diploma é elegível relativamente à quantidade de vinho de mesa até à colheita de 2019, inclusive, certificado pela CVR Açores como DO ou IG, desde que tenham atividade aberta na Autoridade Tributária que permita a comercialização de vinho, apresentem a declaração de produção e documentos que, inequivocamente, comprovem a venda de garrafas de vinhos de mesa certificados.
À semelhança dos outros apoios, também as candidaturas à ajuda à comercialização de vinhos de mesa certificados são submetidas eletronicamente, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de apoio, podendo as candidaturas decorrer até 31 dezembro de 2021, desde que os vinhos tenham sido certificados pela CVR até 30 novembro de 2021.