Governo dos Açores remeteu à Assembleia Legislativa propostas de diplomas sobre pescas, domínio público hídrico e uso de recursos naturais para fins científicos

Foto - Direito reservados

O Governo dos Açores remeteu ao Parlamento três propostas de Decreto Legislativo Regional, concretamente um novo quadro legal para as pescas, a delimitação do domínio público hídrico e um regulamento sobre a utilização de recursos naturais dos Açores para fins científicos.

Na área das pescas, o Executivo propõe a adoção de um plano de ação que, entre outras medidas, imponha regras centradas nas atividades inspetivas de Portugal destinadas a reforçar o sistema de controlo, entre as quais a aplicação do sistema de pontos sancionatórios aos mestres e titulares de embarcações de pesca que cometam infrações consideradas graves à Política Comum de Pescas.

Esta medida, enquadrada numa decisão de 2014 da Comissão Europeia, visa proteger os ‘stocks’ piscícolas do Mar dos Açores, garantindo a sustentabilidade das pescas nas próximas décadas.

Na prática, conforme ditou a Comissão Europeia, as infrações cometidas nos Açores passarão a contar para o todo nacional e, se se verificar que o Estado-Membro Portugal, no seu todo, se encontra a transgredir no âmbito da Política Comum de Pescas, a Comissão Europeia poderá suspender, no todo ou em parte, os pagamentos intercalares ao abrigo do programa operacional.

No âmbito do domínio público hídrico, o Governo dos Açores quer agilizar procedimentos, de forma a que um particular possa provar a propriedade privada de um prédio sem recurso a tribunal.

O domínio público hídrico engloba recursos hídricos, como as águas, leitos e margens de ribeiras, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas, assentando num regime especial de proteção que os considera inalienáveis, impenhoráveis e imprescindíveis.

O domínio público hídrico diz respeito às águas públicas e compreende o domínio público marítimo (DPM), o domínio público lacustre e fluvial, e o domínio público das restantes águas (águas nascidas e águas subterrâneas existentes em terrenos ou prédios públicos, águas pluviais que caiam em terrenos públicos ou que, abandonadas, neles corram, entre outras).

Com esta nova proposta, o Executivo dispensa o processo de delimitação do domínio público hídrico em casos em que os terrenos estejam localizados junto à crista das arribas alcantiladas, em que entre os terrenos e a margem se interponha uma via regional ou municipal ou quando os terrenos estejam integrados em núcleos urbanos consolidados.

Nestes casos, os proprietários daqueles terrenos deixarão de ter de recorrer a tribunal para ver reconhecida a propriedade privada sobre os prédios em causa.

O Governo dos Açores pretende também alterar o regime jurídico, em vigor desde 2012, do acesso e utilização de recursos naturais da Região para fins científicos.

Nesse sentido, entende que as atividades de investigação científica que tenham por base os recursos naturais dos Açores devem contribuir para aprofundar o conhecimento científico, dos seus processos de formação, componentes e potencialidades, assegurando-se uma partilha justa e equitativa dos benefícios que daí possam advir.

Com esta nova proposta, compatibiliza-se este diploma com o Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu que estabelece as regras de acesso aos recursos genéticos e de partilha dos benefícios, de acordo com o Protocolo de Nagoya, resultante da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

É instituído o Certificado de Conformidade Internacionalmente Reconhecido (CCIR) para a utilização de recursos naturais para fins científicos, instrumento que prevê os termos do acesso e do uso de amostras de recursos naturais.

A emissão do CCIR dependerá de parecer prévio, obrigatório e vinculativo favorável do Governo Regional e de licença ou autorização, quando exigida por legislação específica, em função da natureza e ou localização do recurso.

Após terem estado 30 dias em consulta pública, estes três diplomas serão agora analisados, debatidos e votados pela Assembleia Legislativa.

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