O Governo Regional dos Açores anunciou hoje que vai propor uma alteração ao Decreto Legislativo Regional relativo às “novas substâncias psicoativas”, para eliminar a norma considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional um diploma sobre “drogas legais” nos Açores, por prever coimas muito superiores às praticadas no resto do país.
Uma nota do executivo açoriano revelou hoje que “o Governo Regional dos Açores vai propor uma alteração ao Decreto Legislativo Regional” relativo às “novas substâncias psicoativas”, de forma “a expurgar a norma que foi considerada inconstitucional”.
O Governo justifica que “a decisão foi tomada para que seja salvaguardado o interesse de saúde pública que esta matéria suscita, garantindo assim que o diploma possa entrar em vigor com a celeridade necessária, pondo fim à venda destas substâncias nocivas nos Açores”.
O acórdão do TC, aprovado a 28 de junho, e publicado na segunda-feira, considerou que a região autónoma “excedeu os poderes que lhe estão constitucionalmente confiados”, ao agravar no arquipélago os valores das coimas já definidas em legislação nacional sobre a mesma matéria.
O projeto de decreto regional, aprovado no plenário de junho do parlamento açoriano, fixava um montante máximo de coimas de 250 mil euros, a aplicar às pessoas coletivas que vendessem ou fizessem publicidade das substâncias psicotrópicas, as consideradas “drogais legais”.
O valor das coimas aplicadas nos Açores era, no entanto, cerca de cinco vezes superior às previstas no Continente e na Madeira, o que, no entender do TC, “viola também os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade”.
A legislação açoriana já tinha suscitado dúvidas ao Representante da República nos Açores, Pedro Catarino, que decidiu enviar o diploma ao Tribunal Constitucional e requerer a fiscalização da sua constitucionalidade.
Lusa