O Governo eliminou o regime de duodécimos na execução do orçamento, que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução orçamental, com o Governo a justificar a decisão com a necessidade de agilizar a gestão dos organismos.
No Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado hoje, que estabelece as regras para a execução do orçamento, é estabelecido que “em 2013, a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal”.
O regime duodecimal implicava a libertação do equivalente a 1/12 por cada mês de cada uma das rubricas do orçamento sujeitas a tal. Este regime tem estado previsto, embora com algumas exceções, todos os anos no Decreto-lei de Execução Orçamental, tendo inclusivamente no passado sido incluído sem exceções.
Lusa