A proposta do Governo hoje enviada aos sindicatos da função pública formaliza a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores que sejam colocados em mobilidade, mas não refere a duração deste novo regime de requalificação.
De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, “findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego”.
Esta será a proposta que servirá de base à discussão de terça-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e as estruturas sindicais da função pública.
Lusa