José Contente salientou que, com a entrada em vigor do diploma proposto pelo executivo regional, “um investigador que colha amostras nos Açores e com elas consiga fazer a transferência de conhecimento para produtos de alto valor acrescentado terá de garantir contrapartidas financeiras para os Açores”.
Para assegurar esse objectivo e proteger “recursos frágeis”, esta iniciativa legislativa prevê que seja exigida uma licença administrativa prévia para a colheita de amostras destinadas a investigação científica em áreas classificadas, de espécies ou habitats protegidos ou abrangidos por legislação específica.
“A natureza insular, em conjunto com a ocupação humana e as formas de uso do solo, tornou os recursos [de interesse para a comunidade científica nacional e internacional] muito vulneráveis e limitados, pelo que importa envidar esforços para a protecção e conservação do património natural regional”, refere o preâmbulo desta iniciativa legislativa.
A proposta de decreto legislativo regional, além de atribuir ao governo açoriano a competência para emitir licenças de recolha de amostras em zonas de acesso condicionado, estabelece também regras quanto à saída do arquipélago dos materiais de investigação que forem recolhidos na região.
Entre os procedimentos exigidos para a saída de amostras recolhidas no arquipélago encontra-se a obrigatoriedade de ser acompanhada de documentação específica.
O executivo regional, admitindo o “carácter inovador e até exploratório” das normas propostas, considera que o estabelecimento de regras para a utilização dos recursos da região “é o instrumento preventivo ideal” para garantir a sua valorização.