Por outro lado, refere que “não existe, na maior parte das ilhas, sucedâneo desta matéria-prima para abastecimento ao mercado da construção civil”.
Numa primeira fase, os operadores serão obrigados a instalar a bordo dos barcos de dragagem de areias um sistema de monitorização contínua da sua posição, equipamento que permitirá a quem fiscaliza saber a localização exacta de cada barco.
Posteriormente, a partir de Janeiro de 2013, os operadores deixam de possuir licenças por barco, para passarem a ter licenças por local de extracção, as denominadas quotas regionais.
Na prática, os barcos de dragagem deixam de ficar afectos a um determinado grupo de ilhas, podendo operar em qualquer ponto da região.
O diploma proposto pelo governo, que o parlamento deve discutir em finais de Outubro, determina ainda os locais onde é proibida a extracção de inertes, sobretudo em áreas consideradas sensíveis, como zonas protegidas, sítios classificados pela Rede Natura 2000 e parques arqueológicos subaquáticos.
O executivo pretende também proibir a extracção de inertes a menos de uma milha náutica dos portos das classes A, B e C e a menos de meia milha dos portos de classe D e portinhos, bem como das zonas balneares.
Nos termos da proposta do governo, não estarão sujeitas a estas restrições as actividades que resultem da alimentação artificial da faixa marítima, nomeadamente das praias, as dragagens e escavações nas áreas de jurisdição portuária que visem facilitar a circulação de navios e a remoção de materiais geológicos por razões de protecção civil.
Lusa