Os funcionários públicos vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os atuais 25 dias, mas a duração deste período pode aumentar um dia útil por cada 10 anos de serviço e também pelo desempenho.
De acordo com o anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, hoje enviado pelo Governo aos sindicatos da função pública e ao qual a Lusa teve acesso, o Governo estabelece que “o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil nos termos previstos no Código do Trabalho”.
Assim, o período anual de férias passará a ter a duração de 22 dias úteis, mas a este período “acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado”.
Lusa