Embora reconhecendo que o decreto-lei sobre o dispositivo electrónico de matrícula prevê a sua aplicação nos Açores, a iniciativa do Executivo açoriano, a que a agência Lusa teve hoje acesso, defende a sua não extensão ao arquipélago alegando a “inutilidade” na Região do efeito que lhe está associado.
“Não há cobrança de portagens aos utilizadores de infra-estruturas rodoviárias [nos Açores], nem se prevê que venha a existir, ficando assim prejudicada a utilidade ou finalidade do dispositivo electrónico de matrícula”, sustenta a proposta do Governo Regional, alegando que, pelo contrário, “não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas da Região com os encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que se revela inútil”.
“Não sendo actualmente possível tirar qualquer efeito do dispositivo electrónico de matrícula nos Açores, afigura-se manifestamente incoerente, injustificado e desproporcionado sujeitar os veículos que circulem na Região à obrigação de instalação e manutenção do dispositivo [electrónico de matrícula].