Nos termos de uma portaria da Secretaria Regional da Saúde, hoje publicada, a partir de meados de julho passam a ter que utilizar a prescrição eletrónica as unidades do SRS, mas também os serviços com ele convencionados.
Para as unidades de saúde privadas que prescrevem ou realizem meios complementares de diagnóstico e terapêutica passíveis de reembolso pelo Serviço Regional de Saúde, a adesão a este regime é obrigatória a partir de 01 de setembro, determina o diploma.
O Governo dos Açores pretende, através da prescrição eletrónica, “desencorajar e combater a fraude” nesta área, assumindo também como objetivos a diminuição do risco de erro, a promoção do rigor na prescrição daqueles atos e a melhoria da informação sobre todo o seu circuito.
O diploma da Secretaria Regional da Saúde estabelece que a requisição manual de meios complementares de diagnóstico só será possivel a título “excecional e em caso de falência dos sistemas de informação que suportam a prescrição eletrónica”.
Contactado pela Lusa, Jorge Santos, presidente da Ordem dos Médicos nos Açores, admitiu “recear” que não estejam disponíveis a tempo os meios necessários para a aplicação desta medida.
Jorge Santos disse ter reservas, nomeadamente quanto à disponibilidade de meios para responder às “situações de exceção”.
O SRS, depois de vários adiamentos impostos pela necessidade de implementação de novos sistemas informáticos, também já tem implementado o regime de prescrição médica eletrónica.
Lusa