A colocação no mercado de espécies cinegéticas abatidas no âmbito do exercício da caça nos Açores passa a estar regulamentada, a partir de agora, nos termos de um diploma hoje publicado no Jornal Oficial da Região.
Para estar apto a colocar no mercado espécies cinegéticas abatidas, o caçador têm de ser possuidor de carta de caçador, de licença de caça válida para a época venatória em curso e de cartão de caçador com formação, válido.
O diploma estabelece também que a quantidade de peças e espécies passíveis de colocação no mercado será fixada anualmente em portaria do membro do Governo com competência em matéria de cinegética.
Determina igualmente que o número de peças de caça e espécies cinegéticas para colocação no mercado terá de cumprir integralmente o limite de peças, bem como o período venatório estabelecido no calendário venatório.
Já as peças de caça que tenham sido capturadas no decurso de acções de correcção de densidade não poderão ser colocadas no mercado.
Nos termos desta portaria conjunta das Secretarias Regionais da Agricultura e Florestas e do Trabalho e Solidariedade Social, a carne de espécies cinegéticas só pode ser comercializada se as peças de caça forem submetidas ao centro de processamento.
A lei impõe igualmente que os centros de processamento de caça autorizados nos Açores sejam divulgados anualmente pela Autoridade com competência em matéria higio-sanitária.
Exame inicial das peças de espécies cinegéticas, tratamento das peças de caça, condições de transporte, acondicionamento e embalagem dos exemplares de espécies cinegéticas caçadas, centros de processamento e colocação no mercado de pequenas quantidades de peças de caça são outros dos aspectos regulados por este diploma.