A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social rejeitou, hoje, a ideia expressa por um dirigente sindial de que o Programa de Valorização Profissional (PVP), criado pelo Governo dos Açores põe em causa dispositivos do Código do Trabalho.
“Não há nenhuma alteração substancial – nem sequer de pormenor – ao regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho previsto no Código de Trabalho” nas regras estabelecidas para aplicação do PVP, assegura aquele departamento do Executivo.
Por isso, “a interpretação de uma alegada inconstitucionalidade do programa constitui uma distorção completa do sentido do que dispõe o Código do Trabalho no qual o PVP se baseia”, sustenta.
O Governo decidiu lançar o Programa de Valorização Profissional com o objectivo de promover a fomação profissional no sector do turismo (alojamento, restuaração e serviços de lazer) em período de baixa procura.
O PVP prevê a atribuição de apoios públicos ao pagamento do salários dos trabalhadores envolvidos em acções de formação nessas circunstâncias.