O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, vetou na quarta-feira por razões jurídico-constitucionais e políticas, o decreto legislativo regional que procede à terceira alteração do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional (SIDER).
No seu primeiro veto desde que chegou aos Açores, no início de Maio, Pedro Catarino considera que há quatro artigos do Decreto Legislativo Regional 23/2011 “consubstanciam uma clara violação do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição”, citando o acórdão 586/2011 do Tribunal Constitucional.
Por outro lado, considera que, do ponto de vista político, “sob pena de perturbação dos equilíbrios próprios do sistema de governo açoriano, não é admissível que o Governo Regional possa de algum modo furtar-se ao cumprimento estrito dos regimes jurídicos definidos pelos diplomas da Assembleia Legislativa”.
Vasco Cordeiro recordou que “está foi a quarta vez que este sistema foi à aprovação do representante da República” e só agora foi vetado.
“O sistema é sempre igual na sua substância”, frisou, recordando que foi anteriormente apresentado no diploma inicial do SIDER, nas duas alterações que se seguiram e agora na terceira alteração.
Segundo o secretário regional da Economia, o diploma aprovado pelo parlamento e agora vetado pretendia dar “maior flexibilidade” ao sistema de incentivos “em benefício das empresas”.
O decreto legislativo regional vetado pelo representante da República foi aprovado por unanimidade no início de Julho na Assembleia Legislativa dos Açores, onde vai regressar na sequência do veto.
Vasco Cordeiro desvalorizou o problema, frisando que o veto “não coloca em causa o funcionamento do SIDER”, já que o sistema de incentivos manterá o regime actual, que resulta da segunda alteração aprovada pelo parlamento regional.
Os dados oficiais indicam que existem mais de 600 projetos candidatos ao SIDER, que representam uma intenção de investimento privado superior a 400 milhões de euros.